Apesar de ser uma Lei recente a Lei Maria da Penha é conhecida por mais de 85% da população. Ainda assim não se vislumbra uma diminuição nos índices de violência doméstica.
Claro que não quer dizer que essa violência aumentou. Revela tão só que a vítima está mais consciente de seus direitos mais segura de que irá receber proteção caso denuncie o seu agressor.
Mesmo que não existam estatísticas de âmbito nacional os números da Central de tendimento à Mulher Disque 180 são impressionantes. Só no primeiro semestre de 2012 foram 388.953 registros o que representa uma média de 65 mil por mês ou seja 2.150 por dia.
O aumento do número de denúncias no entanto não tem sensibilizado os órgãos da administração pública quer para criar Delegacias da Mulher quer para cumprir as 42 medidas impostas pela Lei para assegurar sua efetividade.
Também o Poder Judiciário permanece inerte. Daí o significativo papel do Conselho Nacional de Justiça em fazer o que a lei deixou de fazer: determinar a instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher JVDFM bem como a estruturação da Justiça para atender a estes que são os delitos de maior frequência no país.
Mas certamente a mais emblemática decisão sobre a Lei Maria da Penha foi a proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao dizer que a lei é constitucional além de afirmar que a lesão corporal praticada no âmbito doméstico não é delito de pequeno potencial ofensivo não havendo necessidade de representação.
Como a decisão dispõe de efeito vinculante e eficácia contra todos eis que proferida em sede de ações constitucionais ninguém mais pode questionar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha condicionar o desencadeamento da ação penal à representação da vítima ou afastar a competência das Varas Criminais até a instalação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica.
Agora só está faltando mesmo a construção de uma nova consciência social que reconheça que a igualdade imposta pela Constituição Federal não mais permite que o homem se considere com poder sobre o corpo e a saúde física e psíquica da mulher.
Também é necessário que as próprias mulheres se deem conta de que não mais precisam se submeter à violência de que ainda são vítimas. Nada absolutamente nada justifica a própria existência do Estado se não for para garantir a todos e a cada um o direito de viver de forma livre e igual tendo sua dignidade respeitada.
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Autor(es) | |
Editora | Revista dos Tribunais |
Idioma | Português |
ISBN | 852034190X 9788520341902 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 352 |
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