Livro Direito à Terra Indígena

Apresentar um trabalho acadêmico não é das tarefas mais fáceis, considerando o receio, presente desde a primeira até a derradeira linha, de não ser suficientemente elucidativo ao leitor, ávido pela sua mais recente aquisição bibliográfica, do teor da obra que seguirá.

Esse sentimento de responsabilidade apenas aumenta e se reforça, quando o trabalho em apreço traz uma discussão de caráter inovador no sistema jurídico. Portanto, ambos os motivos, acima expostos, me tornam duas vezes responsável pelo cumprimento dessa missão, que recebe ainda um contorno mais enfático, e, confesso, de cunho emocional, considerando que se trata do resultado de uma pesquisa realizada em nível de mestrado e consolidada como dissertação acadêmica, orientada por mim, e elogiosamente recebida e avaliada, não apenas a quando da sua qualificação, bem como no momento da defesa final pelas bancas constituídas com tais finalidades.

A despeito disso, de ter sido eu sua orientadora, nenhum mérito me está reservado; os louros são todos da autora, que de forma muito comprometida, desenvolveu satisfatoriamente sua pesquisa. Esta obra, estruturada em quatro capítulos, faz um estudo comparativo das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal, em casos paradigmáticos relacionados à demarcação das terras ancestrais indígenas, em nível internacional, no processo da comunidade Mayagna Awas Tingni vs Nicarágua, e internamente, no processo Raposa Serra do Sol.

Tal estudo comparativo não se limita, por óbvio, a uma simples análise técnica dos aspectos decisórios que permearam as discussões e os debates estabelecidos durante o firmamento do posicionamento de cada um desses órgãos judiciais.

Para além dessa competência técnica, de caráter interpretativo e normativo, que o trabalho se propôs a fazer – e os fez muito bem!-, existem dois elementos que a mim se apresentam como os grandes trunfos e riquezas dessa pesquisa, tão cuidadosamente elaborada: o da constatação que à Constituição Federal de 1988 coube tratar, em nível máximo de hierarquia dogmática, o direito indígena às terras no Brasil, como um direito de cunho fundamental coletivo; e o uso do critério hermenêutico, partindo da teoria de Gadamer, para se observar que, para além de uma simples verificação de compatibilidade textual normativa, a solução justa dos casos clamava por um olhar histórico, através de uma “fusão de horizontes do passado com o presente”, nos dizeres da própria autora.

Numa concatenação de ideias respaldada teoricamente, do início ao fim, a obra se organiza e se sistematiza de forma a demonstrar a necessidade do rompimento de paradigmas decisórios, principalmente quando diante de grupos vulneráveis social, cultural e economicamente, como o dos indígenas, massacrados historicamente por uma relação de exploração e opressão, e, de outra ponta, destinatários da omissão e do descaso por parte dos poderes públicos.

Elaine Fernandes nos demonstra com o seu estudo que é sempre chegada a hora da mudança, da luta em favor dos que mais precisam do olhar e do conforto da Justiça!

À todos, que a leitura desta obra, lhes traga inquietude e boas reflexões. Aproveitem! Belém (Pa), 22 de setembro de 2016. Juliana Freitas Doutora em Direito Público UFPa/ Universitá di Pisa Mestre em Direitos Humanos UFPA Especialista em Direito Municipal UFPA Professora Universitária Advogada e Consultora Eleitoral

Ficha Técnica do Livro

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Autor(es)
EditoraLumen Juris
IdiomaPortuguês
ISBN8584408231 9788584408238
FormatoCapa comum
Páginas216
Livro físico na

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