Começa fazendo distinção entre o Direito Público e o Direito das Gentes, observando que "o direito público universal é uma abstração do direito constitucional orgânico dos povos [ou seja, do direito constitucional positivo], tornando-se filosofia d o mesmo direito, comum a todas as constituições, a todas as organizações sociais, sejam quais forem as formas de governo, sejam quais forem as distribuições de direitos e obrigações".
Ele serve de base de qualquer direito constitucional orgânico particular. (...) Entra nas questões da soberania, com a observação revolucionária, então - quando predominava a ideia de soberania nacional como fonte do poder.
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Autor(es) | |
Editora | Malheiros |
Idioma | Português |
ISBN | 8574207748 9788574207742 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 104 |
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