A finalidade desta obra é questionar, debater e responder à pergunta - 'honorários de sucumbência, na sentença trabalhista, porque não é cabível?'. A norma que tutela o direito laboral - CLT, ensina que, em não havendo elementos nela contidos, deve ser aplicada subsidiariamente a norma expressa no Código de Processo Civil.
O artigo 20 do CPC, impõe a previsão do pagamento de honorários de sucumbência na sentença. Entretanto, no processo do trabalho tal norma não é aplicada, ou seja, não são fixados pelo juiz os honorários de sucumbência, motivados, em geral, em razão do princípio do juspostulandi.
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Autor(es) | |
Editora | Conceito |
Idioma | Português |
ISBN | 8578743083 9788578743086 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 277 |
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