A mediação, técnica milenar utilizada pelos povos asiáticos para a resolução de conflitos, ressurgiu no mundo ocidental na segunda metade do século passado, sobretudo nos Estados Unidos da América e na Europa, diante das dificuldades que o Estado enfrentou e enfrenta no sentido de realizar, pelo exercício da função jurisdicional, a pacificação das relações sociais.
O paradigma, até então prevalecente, segundo o qual o Estado agiria em substituição à vontade das partes para dirimir os conflitos d e interesse – utilizando o arcabouço dogmático das teorias da ação e do processo judiciais – cede espaço, no alvorecer do século XXI, a uma nova visão dialógica do direito, com o desenvolvimento de uma teoria processual que valoriza a vontade das partes e a negociação, em alguns casos, das regras procedimentais, de modo que o processo seja o instrumento de uma decisão que constitua o título de efetividade dos direitos, como se depreende da recente Lei no 13.105, de 16.03.2015, que institui o novo Código de Processo Civil brasileiro.
A edição da Lei n.º 13.140, de 26.06.2015, que disciplina o instituto da mediação no direito brasileiro surge como uma decorrência lógica do movimento de instauração desse novo paradigma. Fala-se no tempo do direito consensual.
O objetivo deste livro é oferecer um texto que examine os antecedentes e as etapas do processo legislativo que resultaram na elaboração da referida Lei no 13.140/2015.
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Autor(es) | |
Editora | Atlas |
Idioma | Português |
ISBN | 8597002921 9788597002928 |
Formato | Capa comum |
Páginas | 328 |
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